Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª DICE

   

1. Processo nº:7988/2018
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME PORTARIA CGE 75/2017 COM O OBJETIVO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEUS ADITIVOS, SUA EXECUÇÃO,RESCISÕES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS FISCAIS, PARALISAÇÕES, SALDOS E CAUSAS QUE PORVENTURA MOTIVAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO
3. Responsável(eis):GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
GLEIDY BRAGA RIBEIRO - CPF: 99065347100
HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES - CPF: 33952934836
SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA - SECIJU
6. Distribuição:1ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 29/2020-1DICE

7.1 Trata-se de Expediente contido no Processo nº 7988/2018 TCE/TO (Evento nº 1), por meio do qual o senhor SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado do Tocantins - CGE, encaminha o Processo nº 2017/09040/000073, referente à inspeção realizada no âmbito da SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA, com o objetivo de verificar a situação dos contratos vigentes, seus aditivos, sua execução, suas vigências, rescisões, bem como a designação de seus respectivos fiscais, paralisações, saldos e causas que porventura motivam prejuízos ao erário.

7.2 Considerando que por meio do Despacho nº 108/2019-RELT1 (evento 2, item 5.2 I), de 06/02/2019, o titular da Primeira Relatoria, à época, determinou a autuação do expediente que trata do OFÍCIO/CGPT/Nº 706/2018/GABSEC, na Classe de Assunto Auditoria ou Inspeção, assunto Inspeção conforme Portaria CGE Nº. 75/2017, de 5 de dezembro de 2017, realizada na Secretaria de Cidadania e Justiça.

7.3 Considerando que a Unidade Técnica (Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia –CAENG) manifestou no Parecer Técnico nº 98/2019 (evento 4), o seguinte:

“8.1.1. Houve descumprimento da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 20 de setembro de 2017 (e normas anteriores), pelo gestor estadual e fiscal de contrato, ao não encaminhar TESPESTIVAMENTE todos os dados e documentações, junto ao Sistema de Controle e Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Tocantins – SICAP/LCO;
 8.1.2. Há falhas graves na execução dos contratos objetos da fiscalização realizada pela CGE-TO, bem como no controle efetivo dos pagamentos de faturas de fornecimento de serviços e equipamentos;
8.1.3. Não há elementos suficientes nos autos, para a emissão de Parecer Técnico Conclusivo, com indicação de eventuais danos ao erário, por falta de informações e documentações para uma análise mais detalhada.” (grifo nosso)

7.4 Considerando que o atual titular da Primeira Relatoria, manifestou no item 7.8 do Despacho nº 423/2019-RELT1 (evento 5), que o expediente em questão deveria ter sido juntado as contas anuais da unidade jurisdicionada, pois não se amolda aos resultados de fiscalizações feitas pelos Órgãos de Controle Interno, que são de encaminhamento obrigatório ao TCE/TO, quais sejam: as Tomadas de Contas ou Tomadas de Contas Especiais instauradas nos termos da IN nº 14/2003.  

7.5 Considerando que no Despacho nº 423/2019-RELT1, item 7.13 “I”o atual titular da Primeira Relatoria determinou a realização de:

  1. Intimação do atual Chefe da Controladoria Geral do Estado, Sr. Senivan Almeida de Arruda, para que: (a) manifeste acerca dos resultados obtidos decorrentes do encaminhamento do Relatório de inspeção nº 1/2018 à Unidade Gestora, se foi apurado dano ao erário em decorrência de falhas na execução contratual, e/ou se foi objeto de acompanhamento posterior por parte da CGE, visando subsidiar a análise e decisão deste TCE/TO acerca da documentação encaminhada, inclusive sobre a autuação do processo como Representação da CGE nos termos previstos no artigo 142-A, II do Regimento Interno desta Corte de Contas; e, (b) encaminhe cópia do Relatório e Certificado/Parecer da CGE sobre as contas anuais da Secretaria da Cidadania e Justiça relativas ao exercício de 2017, autuadas neste TCE/TO sob o nº 1488/2018;
  2. Citação e Intimação dos Srs. Cleidy Braga Ribeiro, Glauber de Oliveira Santos, ex-gestores; e Sr. Heber Luis Fidelis Fernandes, atual gestor da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, para que os mesmos informassem e juntassem documentação comprobatória das medidas adotadas em razão do Relatório de Inspeção nº 1/2018 emitido pela CGE e apresente os documentos elencados no Parecer Técnico nº 98/2019/CAENG (evento 4).

7.6 Considerando que os responsáveis foram considerados REVÉIS, conforme Certificado de Revelia nº 308/2019/RELT1-CODIL, datado de 06 de agosto de 2019.

7.7 A Primeira Diretoria Controle Externo acompanha o Parecer Técnico nº 98/2019 emitido pela CAENG, no entanto, em relação ao item 7.5.2 do referido Parecer, esta Diretoria entende que, ao invés conversão dos autos em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, e seja realizada a INSPEÇÃO em todos os contratos alvo da inspeção realizada pela CGE/TO, sugere ao titular da Primeira Relatoria que:

  1. encaminhe os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para alteração da Classe de Assunto/Assunto para REPRESENTAÇÃO;
  2. proceda novamente a Intimação do atual Chefe da Controladoria Geral do Estado, Sr. Senivan Almeida de Arruda para manifestação acerca do que trata o item 7.5 “1” deste Despacho, que faz referência ao item 7.13 do Despacho nº 423/2019-RELT1;
  3. proceda Citação e Intimação dos Srs. Cleidy Braga Ribeiro, Glauber de Oliveira Santos, ex-gestores; e Sr. Heber Luis Fidelis Fernandes, atual gestor da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, a fim de que apresentem defesa e documentações para esclarecimentos das irregularidades indicadas no Parecer Técnico nº 98/2019.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª DICE em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de março de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUSA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/03/2020 às 17:39:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
RAMON GOMES QUEIROZ, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 11/03/2020 às 17:42:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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