1. Processo nº: 7988/2018
2. Classe/Assunto:
6.AUDITORIA OU INSPECAO
5.INSPEÇÃO - CONFORME PORTARIA CGE 75/2017 COM O OBJETIVO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEUS ADITIVOS, SUA EXECUÇÃO,RESCISÕES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS FISCAIS, PARALISAÇÕES, SALDOS E CAUSAS QUE PORVENTURA MOTIVAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO3. Responsável(eis): GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120 GLEIDY BRAGA RIBEIRO - CPF: 99065347100 HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES - CPF: 33952934836 SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA - SECIJU 6. Distribuição: 1ª RELATORIA
7. DESPACHO Nº 29/2020-1DICE
7.1 Trata-se de Expediente contido no Processo nº 7988/2018 TCE/TO (Evento nº 1), por meio do qual o senhor SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA, Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado do Tocantins - CGE, encaminha o Processo nº 2017/09040/000073, referente à inspeção realizada no âmbito da SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA, com o objetivo de verificar a situação dos contratos vigentes, seus aditivos, sua execução, suas vigências, rescisões, bem como a designação de seus respectivos fiscais, paralisações, saldos e causas que porventura motivam prejuízos ao erário.
7.2 Considerando que por meio do Despacho nº 108/2019-RELT1 (evento 2, item 5.2 I), de 06/02/2019, o titular da Primeira Relatoria, à época, determinou a autuação do expediente que trata do OFÍCIO/CGPT/Nº 706/2018/GABSEC, na Classe de Assunto Auditoria ou Inspeção, assunto Inspeção conforme Portaria CGE Nº. 75/2017, de 5 de dezembro de 2017, realizada na Secretaria de Cidadania e Justiça.
7.3 Considerando que a Unidade Técnica (Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia –CAENG) manifestou no Parecer Técnico nº 98/2019 (evento 4), o seguinte:
7.4 Considerando que o atual titular da Primeira Relatoria, manifestou no item 7.8 do Despacho nº 423/2019-RELT1 (evento 5), que o expediente em questão deveria ter sido juntado as contas anuais da unidade jurisdicionada, pois não se amolda aos resultados de fiscalizações feitas pelos Órgãos de Controle Interno, que são de encaminhamento obrigatório ao TCE/TO, quais sejam: as Tomadas de Contas ou Tomadas de Contas Especiais instauradas nos termos da IN nº 14/2003.
7.5 Considerando que no Despacho nº 423/2019-RELT1, item 7.13 “I”o atual titular da Primeira Relatoria determinou a realização de:
7.6 Considerando que os responsáveis foram considerados REVÉIS, conforme Certificado de Revelia nº 308/2019/RELT1-CODIL, datado de 06 de agosto de 2019.
7.7 A Primeira Diretoria Controle Externo acompanha o Parecer Técnico nº 98/2019 emitido pela CAENG, no entanto, em relação ao item 7.5.2 do referido Parecer, esta Diretoria entende que, ao invés conversão dos autos em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, e seja realizada a INSPEÇÃO em todos os contratos alvo da inspeção realizada pela CGE/TO, sugere ao titular da Primeira Relatoria que:
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª DICE em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUSA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/03/2020 às 17:39:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. RAMON GOMES QUEIROZ, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 11/03/2020 às 17:42:09, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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